Após muita controvérsia e uma longa investigação, a Fiat será obrigada
pelo Ministério da Justiça a realizar o recall em todos os Stilo
fabricados a partir de abril de 2004. O parecer técnico do Denatran
(Departamento Nacional de Trânsito) constatou a existência de um
defeito no conjunto do cubo das rodas traseiras do Fiat Stilo, que
podem romper-se, causando a soltura da roda e, consequente, possíveis
acidentes. A Fiat afirma que cumprirá o recall, mas contesta o laudo e
irá recorrer da decisão, além de afirmar que o modelo não oferece
perigo aos proprietários.
A Fiat foi multada pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor) do Ministério da Justiça em cerca de R$ 3,2 milhões - multa
máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor -, tendo em vista que negou a existência
de defeito e não realizou recall, colocando em risco a saúde e
segurança dos consumidores.
A montadora se manifestou no processo 13 vezes, juntou laudos técnicos
e centenas de páginas de documentos, nas quais afirmou
categoricamente que não havia defeito e, por essa razão, não haveria
necessidade de realização de recall. A montadora também alegou que o
desprendimento das rodas era conseqüência dos acidentes e não sua causa.
O fabricante, por sua vez, divulgou um comunicado.
- A Fiat Automóveis informa que cumprirá a inusitada decisão do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que a
surpreendeu, e determinará em breve a realização de recall para a
substituição do cubo da roda traseira do Fiat Stilo, nos casos em que o
veículo se enquadrar na decisão dos órgãos oficiais. A empresa reitera,
entretanto, que os modelos Fiat Stilo não apresentam qualquer
inconveniente nem risco ao consumidor, conforme sustenta laudo técnico
elaborado por sua área de Engenharia, confirmado pelo Inmetro e outras
instituições técnicas.
Histórico
O processo administrativo foi instaurado pelo DPDC em junho de 2008.
Durante a investigação, foram noticiados cerca de 30 acidentes
envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com veículos
fabricados entre 2004 a 2008. Dentre os casos analisados, oito foram
selecionados pela existência de indícios de defeito.
Durante a investigação, o GEPAC realizou audiências com consumidores,
mapeou acidentes, aprofundou análises, procurou especialistas, buscou
peças de veículos acidentados. Foram ouvidos, além dos proprietários
dos veículos, superintendências regionais da Polícia Rodoviária
Federal, institutos de criminalística e delegacias de polícia. Foram
realizadas aproximadamente duas diligências por semana.
A partir da conclusão do processo administrativo instaurado pelo DPDC,
o GEPAC (Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo) fará uma
avaliação sobre as implicações penais. Consumidores cujos veículos
possuem o referido defeito devem procurar imediatamente a empresa e,
caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a
prevenção ou reparação de eventuais danos.
R7.com